74309d7132 Proposio originria: PLN 9/1980, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitao registrada pelo Senado Federal. IV - se permanecer ausente do Brasil por prazo superior ao previsto no artigo 50;. IV - deixar de cumprir o disposto nos artigos 95, 101 e 102;. Art 14. O Ministro da Justia poder modificar, de ofcio ou a pedido, as normas de conduta impostas ao estrangeiro e designar outro lugar para a sua residncia. 53.
2 O Ministro das Relaes Exteriores fica autorizado a aprovar, mediante Portaria, a reviso dos valores dos emolumentos consulares, tendo em conta a taxa de cmbio do cruzeiro outro com as principais moedas de livre convertibilidade. Lei Ordinria n 9474 de 22 de Julho de 1997 (Poder Legislativo) - (Aplicao). Art 107. Lei Ordinria n 6964 de 9 de Dezembro de 1981 (Poder Legislativo) - (Alterao). 1 O pedido de alterao de nome dever ser instrudo com a documentao prevista em Regulamento e ser sempre objeto de investigao sobre o comportamento do requerente. Art 33. 66. 125. Art 72. Art 5 Sero fixados em regulamento os requisitos para a obteno dos vistos de entrada previstos nesta Lei.
Chamylli replied
444 weeks ago